Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-20/64

N.º do Acórdão
61964CJ0020
Data
04/02/1965

Itália Pedido de decisão prejudicial: Tribunale civile e penale di Roma


Sumário

Acórdão do Tribunal de 4 de Fevereiro de 1965.
SARL Albatros contra Société des pétroles et des combustibles liquides (Sopéco).
Pedido de decisão prejudicial: Tribunale civile e penale di Roma - Itália.
Processo 20-64.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

4 de Fevereiro de 1965 ( *1 )

No processo 20/64,

SARL Albatros

contra

Société des pétroles et des combustibles liquides (SOPECO)

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, pelo Tribunale civile de Roma, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 30.o, 31o, 32.o, 35.o e 37.o do Tratado.

Decisão:

Nenhuma das disposições do Tratado a que se refere o Tribunale de Roma implica a revogação, a contar da entrada em vigor do referido Tratado, das restrições quantitativas, discriminações ou medidas de efeito equivalente existentes nessa data, nem obriga os Estados-membros a realizar a sua completa supressão em 1959.

( *1 ) Língua do processo: italiano.