Sumário
Acórdão do Tribunal de 15 de Julho de 1960.
Governo da República Italiana contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 20-59.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
15 de Julho de 1960 ( *1 )
No processo 20/59,
Governo da República Italiana
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Anulação da Decisão n.o 18/59, de 18 de Fevereiro de 1959, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 7.3.1959, p. 287 e segs., relativa à publicação ou à comunicação à Alta Autoridade das tabelas, preços e disposições tarifárias de qualquer natureza, aplicados aos transportes rodoviários de carvão e de aço efectuados na Comunidade por conta de outrem.
Decisão:
É anulada a decisão da Alta Autoridade n.o 18/59, de 18 de Fevereiro de 1959, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 7.3.1959, relativa à publicação ou à comunicação à Alta Autoridade das tabelas, preços e disposições tarifárias de qualquer natureza, aplicados aos transportes rodoviários de carvão e de aço efectuados na Comunidade por conta de outrem.
( *1 ) Língua do processo: italiano.