Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-20/59

N.º do Acórdão
61959CJ0020
Data
15/07/1960

Sumário

Acórdão do Tribunal de 15 de Julho de 1960.
Governo da República Italiana contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 20-59.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Julho de 1960 ( *1 )

No processo 20/59,

Governo da República Italiana

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Anulação da Decisão n.o 18/59, de 18 de Fevereiro de 1959, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 7.3.1959, p. 287 e segs., relativa à publicação ou à comunicação à Alta Autoridade das tabelas, preços e disposições tarifárias de qualquer natureza, aplicados aos transportes rodoviários de carvão e de aço efectuados na Comunidade por conta de outrem.

Decisão:

É anulada a decisão da Alta Autoridade n.o 18/59, de 18 de Fevereiro de 1959, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias de 7.3.1959, relativa à publicação ou à comunicação à Alta Autoridade das tabelas, preços e disposições tarifárias de qualquer natureza, aplicados aos transportes rodoviários de carvão e de aço efectuados na Comunidade por conta de outrem.

( *1 ) Língua do processo: italiano.