Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-2/75

N.º do Acórdão
61975CC0002
Data
15/05/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 15 de Maio de 1975.
Einfuhr- und Vorratsstelle für Getreide und Futtermittel contra C. Mackprang.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesgerichtshof - Alemanha.
Processo 2-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 15 de Maio de 1975 ( *1 )

1)

A decisão da Comissão das Comunidades Europeias, de 8 de Maio de 1969, que autoriza a República Federal da Alemanha a limitar as compras de intervenção relativamente a certos cereais (Decisão 69/138 /CEE, JO L 112 de 9 5. 1969, p. 1), aplica-se aos cereais produzidos noutro país membro da Comunidade, cujo transporte para a República Federal da Alemanha estava em curso em 8 de Maio de 1969, e relativamente aos quais só após esta última data foi feita uma oferta regular à intervenção.

2)

O mesmo vale igualmente para os cereais cujo transporte já estava em curso em 2 de Maio de 1969.

( *1 ) Língua original: inglês.