Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-2/71

N.º do Acórdão
61971CC0002
Data
17/06/1971

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 17 de Junho de 1971.
República Federal da Alemanha contra Comissão das Comunidades Europeias.
Fundo Social Europeu.
Processo 2-71.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 17 de Junho de 1971 ( *1 )

O pedido apresentado pelo Governo federal deve ser julgado inadmissível, devido à expiração do prazo de recurso. De qualquer forma, deveria ser-lhe negado provimento por falta de fundamento.

( *1 ) Língua original: alemão.