Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-2/63

N.º do Acórdão
61963CC0002
Data
12/11/1963

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 12 de Novembro de 1963.
Società Industriale Acciaierie San Michele e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 2 a 10-63.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 12 de Novembro de 1963 ( *1 )

Conclui que os pedidos principais devem ser julgados admissíveis, mas improcedentes, devendo o pedido de anulação das sanções pecuniárias compulsórias e de redução das multas ser considerado procedente.

( *1 ) Língua original: alemão.