Niederrheinische Bergwerks Aktiengesellschaft e Unternehmensverband des Aachener Steinkohlenbergbaues eV contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Sumário
Acórdão do Tribunal de 13 de Julho de 1961.
Niederrheinische Bergwerks - Aktiengesellschaft e Unternehmensverband des Aachener Steinkohlenbergbaues eV contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 2 e 3-60.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Julho de 1961 ( *1 )
Nos processos apensos 2/60 e 3/60,
Niederrheinische Bergwerks-Aktiengesellschaft e Unternehmensverband des Aachener Steinkohlenbergbaues eV
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Anulação dos artigos 1.o, 3.o e 5.o da Decisão n.o 46/59 da Alta Autoridade, de 23 de Dezembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 1/60, de 18 de Janeiro de 1960.
Decisão:
Os recursos nos processos 2/60 e 3/60 em que se pede a anulação dos artigos 1.o, 3.o e 5.o da Decisão n.o 46/59 da Alta Autoridade, de 23 de Dezembro de 1959, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão n.o 1/60, de 18 de Janeiro de 1960, não podem ser admitidos.
( *1 ) Língua do processo: alemão.