Sumário
Acórdão do Tribunal de 21 de Dezembro de 1954.
Governo da República Italiana contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 2-54.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
21 de Dezembro de 1954 ( *1 )
No processo 2/54,
Governo da República Italiana
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Anulação das seguintes decisões da Alta Autoridade: n.o 1/54, de 7 de Janeiro de 1954, que altera a Decisão n.o 30/53, de 2 de Maio de 1953, relativa às práticas proibidas no mercado comum do carvão e do aço pelo n.o 1 do artigo 60.o do Tratado JO de 13.1.1954, p. 217; EE 08 Fl p. 11); n.o 2/54, de 7 de Janeiro de 1954, que altera a Decisão n.o 31/53, de 2 de Maio de 1953, relativa às condições de publicação das tabelas de preços e das condições de venda praticadas pelas empresas das indústrias do aço (JO de 13.1.1954, p. 218; EE 08 Fl p. 12); e n.o 3/54, de 7 de Janeiro de 1954, relativa à informação que as empresas das indústrias do aço devem apresentar no que respeita à aplicação das suas tabelas de preços (JO de 13.1.1954, p. 228).
Decisão:
É concedido provimento ao recurso de anulação quanto ao artigo 1.o da Decisão n.o 2/54, com fundamento em violação do Tratado e da convenção relativa às disposições transitórias; para os fins convenientes, o processo é devolvido à Alta Autoridade.
É negado provimento ao recurso de anulação quanto às Decisões n.os 1/54 e 3/54 e aos artigos 2.o e 3.o da Decisão n.o 2/54.
( *1 ) Língua do processo: italiano.