Incumprimento de Estado Não transposição no prazo fixado Directiva 92/100/CEE Direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual Direito de comodato público
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Outubro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Italiana.
Incumprimento de Estado - Directiva 92/100/CEE - Direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual - Direito de comodato público - Não transposição no prazo fixado.
Processo C-198/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 26 de Outubro de 2006 – Comissão/Itália
(Processo C‑198/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 92/100/CEE – Direitos conexos com os direitos de autor em matéria de propriedade intelectual – Direito de comodato público – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (v. n.° 16)
2. Aproximação das legislações – Direito de autor e direitos conexos – Direito de aluguer e de comodato de obras protegidas – Directiva 92/100 (Directiva 92/100 do Conselho, artigos 1.° e 5.°) (v. n.° 21 e parte decisória)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 1.° e 5.° da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual (JO L 346, p. 61) – Derrogação ao direito exclusivo de comodato público – Alcance |
Parte decisória
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Ao isentar do direito de comodato público todas as categorias de estabelecimentos de comodato público na acepção da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.° e 5.° desta directiva. |
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A República Italiana é condenada nas despesas. |