Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-192/90

N.º do Acórdão
61990CC0192
Data
07/11/1991

Sumário

Conclusões do advogado-geral Lenz apresentadas em 7 de Novembro de 1991.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Embalagens para líquidos alimentares - Transposição de uma directiva para o direito nacional.
Processo C-192/90.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Carl Otto Lenz apresentou as suas conclusões em 7 de Novembro de 1991 ( *1 ). Concluiu propondo que fosse deferido o pedido da Comissão e declarado que, ao não estabelecer os programas de redução de peso e/ou do volume das embalagens para líquidos alimentares contidas no lixo doméstico que deve ser definitivamente eliminado, a que se refere o artigo 3.° da Directiva 85/339/CEE do Conselho, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE. Além disso, o demandado também devia ser condenado nas despesas.

( *1 ) Língua original: alemão.