Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-192/90

N.º do Acórdão
61990CJ0192
Data
10/12/1991

Incumprimento de Estado Embalagens para líquidos alimentares Transposição de uma directiva para o direito nacional


Sumário

Acórdão do Tribunal de 10 de Dezembro de 1991.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino de Espanha.
Incumprimento de Estado - Embalagens para líquidos alimentares - Transposição de uma directiva para o direito nacional.
Processo C-192/90.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

10 de Dezembro de 1991 ( *1 )

No processo C-192/90,

Comissão das Comunidades Europeias, representada por Ricardo Gosalbo Bono, membro do Serviço Jurídico, na qualidade de agente, com domicílio escolhido no Luxemburgo no gabinete de Roberto Hayder, representante do Serviço Jurídico, Centre Wagner, Kirchberg,

demandante,

contra

Reino de Espanha, representado por Carlos Bastarreche Sagües, director-geral da coordenação jurídica e institucional comunitária, e por António Hierro Hernández-Mora, abogado del Estado, encarregado de representar o Governo no Tribunal de Justiça, na qualidade de agentes, com domicílio escolhido no Luxemburgo na Embaixada de Espanha, 4-6, boulevard Emmanuel-Servais,

demandado,

que tem por objecto obter a declaração de que, ao não ter transmitido à Comissão os programas de redução dé peso e/ou do volume das embalagens para líquidos alimentares contidas no lixo doméstico que deve ser definitivamente eliminado, a que se refere o artigo 3.° da Directiva 85/339/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa às embalagens para líquidos alimentares (JO L 186, p. 18; EE 15 F6 p. 22), e/ou ao não ter estabelecido os referidos programas, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado CEE,

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA,

composto por: F. A. Schockweiler, presidente de secção, exercendo funções de presidente, F. Grévisse e P. J. G. Kapteyn, presidentes de secção, G. F. Mancini, C. N. Kakouris, J. C. Moitinho de Almeida, M. Diez de Velasco, M. Zuleeg e J. L. Murray, juízes,

(não se reproduzem os fundamentos da decisão)

decide:

1)

Ao não ter estabelecido os programas de redução de peso e/ou do volume das embalagens para líquidos alimentares contidas no lixo doméstico que deve ser definitivamente eliminado, a que se refere o artigo 3.° da Directiva 85/339/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa às embalagens para líquidos alimentares, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do Tratado.

2)

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

( *1 ) Língua do processo: espanhol.