Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-192/88

N.º do Acórdão
61988CC0192
Data
14/02/1989

Sumário

Conclusões do advogado-geral Van Gerven apresentadas em 14 de Fevereiro de 1989.
M. Turner contra Comissão das Comunidades Europeias.
Funcionário - Relatório de classificação - Excepção de inadmissibilidade.
Processo 192/88.


Texto da decisão

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61988C0192

Conclusões do advogado-geral Van Gerven apresentadas em 14 de Fevereiro de 1989. - MARIETTE TURNER CONTRA COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS. - FUNCIONARIO - RELATORIO DE CLASSIFICACAO - EXCEPCAO DE ADMISSIBILIDADE. - PROCESSO 192/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 01017
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Walter Van Gerven apresentou as suas conclusões em 14 de Fevereiro de 1989 (*). Propôs ao Tribunal:

1) rejeitar, por inadmissível, a primeira parte do pedido;

2) declarar que não há lugar a decisão quanto à segunda parte do pedido;

3) declarar que a Comissão suportará as suas próprias despesas e um quarto das despesas da recorrente.

(*) Língua original: neerlandês.