Incumprimento de Estado Diretiva 2009/147/CE Conservação das aves selvagens Alcance do regime de proteção Derrogações às proibições previstas na diretiva
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de Janeiro de 2012.
Comissão Europeia contra República da Polónia.
Incumprimento de Estado - Diretiva 2009/147/CE - Conservação das aves selvagens - Alcance do regime de proteção - Derrogações às proibições previstas na diretiva.
Processo C-192/11.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 26 de janeiro de 2012
— Comissão/Polónia
(Processo C-192/11)
«Incumprimento de Estado — Diretiva 2009/147/CE — Conservação das aves selvagens — Alcance do regime de proteção — Derrogações às proibições previstas na diretiva»
1. Ambiente — Conservação das aves selvagens — Diretiva 2009/147 — Âmbito de aplicação — Espécies que vivem naturalmente em estado selvagem no território europeu da União — Necessidade de proteção completa e eficaz (Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 1.°) (cf. n.os 23 a 25)
2. Ação por incumprimento — Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça — Situação a tomar em consideração — Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.os 27, 42)
3. Atos das instituições — Diretivas — Execução pelos Estados-Membros — Execução através de práticas administrativas — Insuficiência (Artigo 288.°, terceiro parágrafo, TFUE; Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.° 48)
4. Ambiente — Conservação das aves selvagens — Diretiva 2009/147 — Transposição por outra via que não a legislativa — Limites — Gesto de um património comum — Necessidade de transposição exata pelos Estados-Membros (Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 56 a 58)
5. Ambiente — Conservação das aves selvagens — Diretiva 2009/147 — Execução pelos Estados-Membros — Condições de concessão de derrogações às proibições enunciadas pela diretiva (Diretiva 2009/147 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 9.°) (cf. n.os 72 e 73, 75, 78)
Objeto
| Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 1.°, 5.° e 9.°, n. | os | 1 e 2, da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 20, p. 7) — Âmbito de aplicação — Restrição da proteção apenas às espécies de aves que vivem no território nacional — Definição incorreta das condições de derrogação das proibições previstas na diretiva. |
Dispositivo
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1) |
Não tendo estendido as medidas nacionais de conservação a todas as espécies de aves que vivem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados-Membros e que beneficiam de uma proteção por força da Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens, e, não tendo também, definido corretamente as condições a respeitar para poder derrogar as proibições previstas nessa diretiva, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.°, 5.° e 9.°, n.os 1 e 2, da referida diretiva. |
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2) |
A República da Polónia é condenada nas despesas. |