Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-191/73

N.º do Acórdão
61973CC0191
Data
02/05/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Warner apresentadas em 2 de Maio de 1974.
Rudolf Niemann contra Bundesversicherungsanstalt für Angestellte.
Pedido de decisão prejudicial: Sozialgericht Freiburg - Alemanha.
Processo 191-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JEAN-PIERRE WARNER

apresentadas em 2 de Maio de 1974 ( *1 )

1)

O disposto no artigo 28.o, n.o 3, do Regulamento n.o 3 do Conselho da Comunidade Europeia é incompatível com o artigo 51.o do Tratado que institui a mesma Comunidade, e por consequência está ferido de nulidade.

2)

O disposto no artigo 13.o do Regulamento n.o 4 do mesmo Conselho era inaplicável ao caso de um trabalhador que não era obrigado, para provar o direito a prestação num determinado Estado-membro, a recorrer ao direito de totalizar os períodos validamente cumpridos, como era reconhecido pelo artigo 27.o do Regulamento n.o 3.

( *1 ) Língua original: inglês