Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-191/73

N.º do Acórdão
61973CJ0191
Data
28/05/1974

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Sozialgericht Freiburg


Sumário

Acórdão do Tribunal de 28 de Maio de 1974.
Rudolf Niemann contra Bundesversicherungsanstalt für Angestellte.
Pedido de decisão prejudicial: Sozialgericht Freiburg - Alemanha.
Processo 191-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

28 de Maio de 1974 ( *1 )

No processo 191/73,

Rudolf Niemann

contra

Bundesversicherungsanstalt für Angestellte

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo Sozialgericht Freiburg, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do artigo 28.o, n.o 3, primeira frase, do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO 30 de 16.12.1958, p. 561), e do artigo 13 o, n.o os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.o 4 do Conselho (JO 30 de 16.12.1958, p. 7), que fixa as modalidades de aplicação e completa as. disposições do Regulamento n.o 3, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes.

Decisão:

1)

O artigo 28.o, n.o 3, do Regulamento n.o 3, na medida em que implica uma totalização dos períodos e a consecutiva distribuição proporcional, conduzindo à concessão de várias prestações pagas por diferentes Estados-membros, mas cujo montante global é inferior ao da prestação à qual o trabalhador já tem direito, nos termos da legislação nacional de um único Estado-membro, é incompatível com o artigo 51.o do Tratado e, por isso, inválido.

2)

O disposto no artigo 13.o, n.os 1, alínea b), e 5, do Regulamento n.o 4 não se aplica nos casos em que o direito ã pensão máxima existe sem que seja necessário recorrer a períodos de seguro noutro Estado-membro, de forma que a questão relativa à validade destas disposições está desprovida de objecto.

( *1 ) Língua do processo: alemão.