Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-19/91

N.º do Acórdão
61991CC0019
Data
05/11/1991

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gulmann apresentadas em 5 de Novembro de 1991.
Comissão das Comunidades Europeias contra Reino da Bélgica.
Incumprimento - Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça.
Processo C-19/91.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

O advogado-geral Claus Gulmann apresentou as suas conclusões em 5 de Novembro de 1991 ( *1 ). Concluiu propondo que fosse declarado que, ao não executar o acórdão do Tribunal de Justiça de 24 de Maio de 1988 no processo 307/86, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 171.° do Tratado CEE, e que o demandado fosse condenado nas despesas.

( *1 ) Língua original: dinamarquês.