Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-19/88

N.º do Acórdão
61988CC0019
Data
14/12/1988

Sumário

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 14 de Dezembro de 1988.
International Container et Transport (ICT) e BFI Électronique SA contra Direction générale des douanes et droits indirects de Roissy.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal d'instance d'Aulnay-sous-Bois - França.
Pauta aduaneira comum - Aparelhos de controlo de componentes electrónicos.
Processo 19/88.


Texto da decisão

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61988C0019

Conclusões do advogado-geral Darmon apresentadas em 14 de Dezembro de 1988. - SOCIEDADES INTERNATIONAL CONTAINER ET TRANSPORT E BFI ELECTRONIQUE CONTRA DIRECTION GENERALE DES DOUANES ET DROITS INDIRECTS DE ROISSY. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICAL DO TRIBUNAL D'INSTANCE D'AULNAY-SOUS-BOIS. - PAUTA ADUANEIRA COMUN - APARELHOS DE MEDIDA DE COMPONENTES ELECTRONICOS. - PROCESSO 19/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 00577
Pub.RJ página Pub somm


Conclusões do Advogado-Geral

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O advogado-geral Marco Darmon apresentou as suas conclusões em 14 de Dezembro de 1988 (*). Pede que o Tribunal declare que:

Os aparelhos electrónicos com as funções de controlo e verificação dos componentes electrónicos através de medidas de grandezas eléctricas são abrangidos não pela subposição pautal 90.28 A II a) mas pela subposição 90.28 A II b), salvo se outra função preponderante do aparelho justificar a sua classificação noutra posição pautal.

(*) Língua original: francês.