Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-19/88

N.º do Acórdão
61988CJ0019
Data
28/02/1989

Pauta aduaneira comum Aparelhos de controlo de componentes electrónicos


Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 28 de Fevereiro de 1989.
International Container et Transport (ICT) e BFI Électronique SA contra Direction générale des douanes et droits indirects de Roissy.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal d'instance d'Aulnay-sous-Bois - França.
Pauta aduaneira comum - Aparelhos de controlo de componentes electrónicos.
Processo 19/88.


Texto da decisão

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61988J0019

ACORDAO DO TRIBUNAL (PRIMEIRA SECCAO) DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989. - SOCIEDADES INTERNATIONAL CONTAINER ET TRANSPORT E BFI ELECTRONIQUE CONTRA DIRECTION GENERALE DES DOUANES ET DROITS INDIRECTS DE ROISSY. - PEDIDO DE DECISAO PREJUDICAL DO TRIBUNAL D'INSTANCE D'AULNAY-SOUS-BOIS. - PAUTA ADUANEIRA COMUN - APARELHOS DE MEDIDA DE COMPONENTES ELECTRONICOS. - PROCESSO 19/88.

Colectânea da Jurisprudência 1989 página 00577
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Sumário
Partes
Parte decisória

Palavras-chave

++++

Pauta aduaneira comum - Posição pautal - "Aparelhos de medida de grandezas eléctricas" na acepção da subposição 90.28 A II a) - Aparelhos destinados a controlar a conformidade de componentes electrónicos - Exclusão

Sumário

A subposição 90.28 A II a) da pauta aduaneira comum não inclui, entre os aparelhos de medida para grandezas eléctricas, aqueles que apenas realizam tais medidas com finalidade de efectuar controlos de conformidade de componentes electrónicos.

Partes

No processo 19/88,

que tem por objecto um pedido apresentado ao Tribunal, ao abrigo do artigo 177.° do Tratado CEE, pelo tribunal d' instance d' Aulnay-sous-Bois (França) e que pretende obter, no litígio nele pendente entre

International Container et Transport (ICT), sociedade de direito francês, com sede no aeroporto Charles de Gaulle (Roissy, França),

BFI Électronique SA, sociedade de direito francês com sede em Paris,

e

Direction générale des douanes et droits indirects de Roissy, França,

uma decisão prejudicial sobre a interpretação da posição pautal 90.28 A II da pauta aduaneira comum,

O TRIBUNAL (Primeira Secção),

constituído pelos Srs. R. Joliet, presidente de secção, Sir Gordon Slynn e G. C. Rodrígues Iglesias, juízes,

(os fundamentos não são reproduzidos)

conhecendo da questão que lhe foi submetida pelo tribunal d' instance d' Aulnay-sous-Bois, por acórdão de 23 de Julho de 1987,

decide:

Parte decisória

A subposição 90.28 A II a) da pauta aduaneira comum não inclui, entre os aparelhos de medida para grandezas eléctricas, os que apenas realizam tais medidas com a finalidade de efectuar controlos de conformidade de componentes electrónicos.