Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-19/76

N.º do Acórdão
61976CJ0019
Data
13/07/1976

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation


Sumário

Acórdão do Tribunal de 13 de Julho de 1976.
Pietro Triches contra Caisse de compensation pour allocations familiales de la région liégeoise.
Pedido de decisão prejudicial: Cour de cassation - Bélgica.
Processo 19-76.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13 de Julho de 1976 ( *1 )

No processo 19/76,

Pietro Triches

contra

Caísse de compensation pour allocations familiales de la région liègeoise

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pela Cour de cassation de Belgique, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do artigo 42.o, n.o 2, do Regulamento n.o 3 do Conselho, de 25 de Setembro de 1958, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO 1958, p. 561), nomeadamente sobre a compatibilidade desta disposição com os artigos 3.o, 48.o, 51.o e 117.o do Tratado CEE.

Decisão:

O exame da questão suscitada não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade da disposição em causa.

( *1 ) Língua do processo: francês.