Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-19/69

N.º do Acórdão
61969CJ0019
Data
28/05/1970

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 28 de Maio de 1970.
Denise Richez-Parise e outros contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processos apensos 19, 20, 25 e 30-69.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

28 de Maio de 1970 ( *1 )

Nos processos apensos 19/69, 20/69, 25/69 e 30/69,

Denise Richez-Parise e o.

contra

Comissão das Comunidades Europeias

Objecto:

1)

Nos quatro processos: restabelecimento, relativamente aos direitos à pensão previstos no artigo 5.o do Regulamento n.o 259/68 do Conselho, de 29 de Fevereiro de 1968, da interpretação primitiva adoptada pela CEE e convite à administração para liquidar os direitos dos recorrentes segundo essa interpretação.

2)

Nos processos 19/69 e 20/69: subsidiariamente, se o pedido principal não for deferido, anulação das decisões da Comissão das CE de 20 de Junho de 1968 que põem termo às funções dos recorrentes e, por consequência, que o Tribunal ordene a sua reintegração pura e simples nos graus e funções que detinham no momento da cessação de funções, com todos os direitos correspondentes;

nos processos 25/69 e 30/69: subsidiariamente, se o pedido principal não for deferido, anulação das decisões da Comissão das CE de 20 de Junho de 1968 que põem termo às funções dos recorrentes e, por consequência, condenação da Comissão no pagamento aos recorrentes, a título de indemnização, da quantia correspondente a três anos dos respectivos vencimentos.

Decisão:

1)

É negado provimento aos recursos dos «avisos de liquidação dos direitos à indemnização prevista no artigo 5.o do Regulamento n.o 259/68 do Conselho» que foram dirigidos aos recorrentes.

2)

Em relação aos recorrentes, considera-se que o prazo previsto no artigo 6.o do Regulamento n.o 259/68 começa a correr a partir da data do presente acórdão.

( *1 ) Língua do processo: francês.