Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-19/61

N.º do Acórdão
61961CJ0019
Data
13/07/1962

Sumário

Acórdão do Tribunal de 13 de Julho de 1962.
Mannesmann AG contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 19/61.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

13 de Julho de 1962 ( *1 )

No processo 19/61,

Mannes mann Aktiengesellschaft

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Anulação da decisão da Alta Autoridade, de 5 de Julho de 1961, notificada à recorrente em 24 de Julho de 1961, que lhe negou a isenção da contribuição de perequação.

Decisão:

O recurso no processo 19/61 é julgado improcedente.

( *1 ) Língua do processo: alemão.