Sumário
Acórdão do Tribunal de 13 de Julho de 1962.
Mannesmann AG contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 19/61.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
13 de Julho de 1962 ( *1 )
No processo 19/61,
Mannes mann Aktiengesellschaft
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Anulação da decisão da Alta Autoridade, de 5 de Julho de 1961, notificada à recorrente em 24 de Julho de 1961, que lhe negou a isenção da contribuição de perequação.
Decisão:
O recurso no processo 19/61 é julgado improcedente.
( *1 ) Língua do processo: alemão.