Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-19/60

N.º do Acórdão
61960CJ0019
Data
15/12/1961

Sumário

Acórdão do Tribunal de 15 de Dezembro de 1961.
Société Fives Lille Cail e outros contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processos apensos 19-60, 21-60, 2-61 e 3-61.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Dezembro de 1961 ( *1 )

Nos processos apensos 19/60, 21/60, 2/61 e 3/61,

Société Fives Lille Cail e o.

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Processo 19/60:

Anulação da decisão implícita de recusa da Alta Autoridade de pagar à recorrente, Société Fives Lille Cail, a título de equiparação das despesas de transporte, o montante de 5764,16 francos novos que representa a diferença entre as despesas de transporte de sucata para as instalações da destinatária, desde, por um lado, a estação de caminho-de-ferro mais próxima do estaleiro de recuperação e, por outro, o porto marítimo de importação mais próximo;

Subsidiariamente, condenação da Alta Autoridade a pagar à recorrente o montante de 5764,16 francos novos a título de indemnização por perdas e danos.

Processo 21/60:

Anulação da decisão implícita de recusa da Alta Autoridade de pagar à recorrente, Société Usinor, o montante de 14912,71 francos novos, a título da equiparação das despesas de transporte de sucata acima referida;

Subsidiariamente, condenação da Alta Autoridade no pagamento à recorrente do montante de 14912,71 francos novos, a título de indemnização por perdas e danos.

Processo 2/61:

Anulação da decisão executória da Alta Autoridade, de 14 de Dezembro de 1960, que ordenou à recorrente, Société des forges et ateliers du Creusot, a restituição do montante de 20800 francos novos, que lhe teria sido indevidamente pago no âmbito do mecanismo de perequação das sucatas importadas e assimiladas;

Subsidiariamente, condenação da Alta Autoridade no pagamento à referida recorrente do montante de 20800 francos novos, a título de indemnização por perdas e danos.

Processo 3/61:

Anulação da decisão executória da Alta Autoridade de 14 de Dezembro de 1960, que ordenou à recorrente, Société Marrei Frères, a restituição do montante de 4760 francos novos;

Subsidiariamente, condenação da Alta Autoridade no pagamento à referida recorrente do montante de 4760 francos novos, a título de indemnização por perdas e danos.

Decisão:

Os pedidos são julgados improcedentes.

( *1 ) Língua do processo: francês.