Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2006/24/CE Protecção da vida privada Conservação dos dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Julho de 2010.
Comissão Europeia contra República da Áustria.
Incumprimento de Estado - Directiva 2006/24/CE - Protecção da vida privada - Conservação dos dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-189/09.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 29 de Julho de 2010 – Comissão/Áustria
(Processo C‑189/09)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2006/24/CE – Protecção da vida privada – Conservação dos dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas – Não transposição no prazo estabelecido»
1. Acção por incumprimento – Violação das obrigações que decorrem de uma directiva – Fundamentos de defesa – Impugnação da legalidade da directiva – Inadmissibilidade – Limites – Acto inexistente (Artigos 226.° CE, 227.° CE, 230.° CE e 232.° CE) (cf. n.os 15 e 16)
2. Estados‑Membros – Obrigações – Execução das directivas – Incumprimento – Justificação baseada na ordem interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 18)
3. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE; Directiva 2006/24 do Parlamento Europeu e do Conselho) (cf. n.os 19 a 22)
Objecto
| Incumprimento de Estado ‑ Não adopção ou comunicação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE (JO L 105, p. 54) |
Dispositivo
|
1) |
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, relativa à conservação de dados gerados ou tratados no contexto da oferta de serviços de comunicações electrónicas publicamente disponíveis ou de redes públicas de comunicações, e que altera a Directiva 2002/58/CE, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
|
2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |