Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-187/73

N.º do Acórdão
61973CC0187
Data
30/04/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 30 de Abril de 1974.
Odette Callemeyn contra Estado belga.
Pedido de decisão prejudicial: Tribunal du travail de Tournai - Bélgica.
Processo 187-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 30 de Abril de 1974 ( *1 )

1)

As disposições legais ou regulamentares gerais de um Estado-membro, que prevêem a concessão de prestações em espécie aos deficientes habitualmente residentes no território desse Estado, devem ser consideradas, no que diz respeito aos trabalhadores na acepção do Regulamento n.o 1408/71 que beneficiem, nesse Estado-membro e devido à sua enfermidade, de prestações devidas nos termos de um seguro de invalidez obrigatório, como prestações de invalidez na acepção do artigo 4.o, n.o 1, b), do Regulamento n.o 1408/71.

2)

Quando o Regulamento n.o 1408/71 preveja um regime mais favorável para os particulares nacionais de um Estado-membro, não deve aplicar-se o acordo provisório europeu sobre os regimes de segurança social relativos à velhice, à invalidez e aos sobreviventes, assinado em Paris, em 11 de Dezembro de 1953

( *1 ) Lingua original: alemão.