Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-186/73

N.º do Acórdão
61973CC0186
Data
30/04/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Mayras apresentadas em 30 de Abril de 1974.
Norddeutsches Vieh- und Fleischkontor GmbH contra Einfuhr- und Vorratsstelle für Schlachtvieh, Fleisch und Fleischerzeugnisse.
Pedido de decisão prejudicial: Verwaltungsgericht Frankfurt am Main - Alemanha.
Libaração da caução.
Processo 186-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 30 de Abril de 1974 ( *1 )

Em relação à carne de bovino congelada, o dia em que a obrigação de importar deve ser considerada cumprida é, na acepção do artigo 15o, n.o 5, a), do Regulamento n.o 1373/70 da Comissão, o dia da recepção pelo serviço aduaneiro do documento pelo qual o declarante manifesta a sua vontade de proceder à colocação em livre prática da mercadoria referida no certificado de importação.

Todavia, esta presunção legal só vale, para efeitos da liberação da caução, se a referida mercadoria, tendo sido imputada no certificado nos termos do disposto no artigo 8.o, n.o 2, segundo parágrafo, alínea a), do mesmo regulamento, for irrevogavelmente colocada em livre prática.

( *1 ) Língua original: francês