Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-185/73

N.º do Acórdão
61973CC0185
Data
30/04/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Trabucchi apresentadas em 30 de Abril de 1974.
Hauptzollamt Bielefeld contra Offene Handelsgesellschaft in Firma H. C. König.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 185-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

ALBERTO TRABUCCHI

apresentadas em 30 de Abril de 1974 ( *1 )

1)

O facto de o Regulamento n.o 7 bis do Conselho, de 18 de Dezembro de 1959, ter sido publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias após ter expirado o prazo fixado pelo artigo 38.o do Tratado CEE não põe em causa a validade do acto, uma vez que se verifica ter a sua adopção sido decidida no prazo fixado.

2)

O Conselho, no exercício do poder que lhe é conferido pelo artigo 38.o, n.o 3, do Tratado CEE, podia validamente ter acrescentado o álcool etílico à lista do anexo II do mesmo Tratado, sem dever ter em conta o seu teor em álcool.

3)

As mercadorias classificadas na posição 22.09-A-II da pac são produtos que se definem essencialmente pela sua composição química de base e, como tais, se diferenciam das da posição pautal 22.09-C-V-b, que, na sequência duma transformação posterior, adquirem características individuais, através da adição de um sabor ou de um perfume determinado.

( *1 ) Língua original: italiano