Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-185/73

N.º do Acórdão
61973CJ0185
Data
29/05/1974

Alemanha Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof


Sumário

Acórdão do Tribunal de 29 de Maio de 1974.
Hauptzollamt Bielefeld contra Offene Handelsgesellschaft in Firma H. C. König.
Pedido de decisão prejudicial: Bundesfinanzhof - Alemanha.
Processo 185-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

29 de Maio de 1974 ( *1 )

No processo 185/73,

Hauptzollamt Bielefeld

contra

Offene Handelsgesellschaft in Firma H. C. König

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Bundesfinanzhof, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a validade do Regulamento (CEE) n.o 7 bis/59, de 18 de Dezembro de 1959(JO 1961, p. 71), e sobre a interpretação das posições pautais 22.09-A-II e 22.09-C-V-b da pauta aduaneira comum.

Decisão:

1)

O exame das questões suscitadas não revelou elementos susceptíveis de afectar a validade do Regulamento CEE n.o 7 bis/59 do Conselho.

2)

O álcool etílico da subposição 29.09-A-II da pauta aduaneira comum distingue-se dos produtos classificados na subposição 29.09 -C-V-b da pauta aduaneira comum pela presença nestes últimos de substâncias aromáticas ou de propriedades gustativas típicas.

( *1 ) Língua do processo: alemão.