Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-184/73

N.º do Acórdão
61973CJ0184
Data
15/05/1974

Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: Centrale Raad van Beroep


Sumário

Acórdão do Tribunal de 15 de Maio de 1974.
Bestuur van de Nieuwe Algemene Bedrijfsvereniging contra H. W. Kaufmann.
Pedido de decisão prejudicial: Centrale Raad van Beroep - Países Baixos.
Processo 184-73.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

15 de Maio de 1974 ( *1 )

No processo 184/73,

Bestuur van de Nieuwe Algemene Bedrijfsvereniging

contra

H. W. Kaufmann

Objecto:

Pedido apresentado ao Tribunal, nos termos do artigo 177o do Tratado CEE, pelo Centrale Raad van Beroep de Utrecht, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento n.o 3 do Conselho, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes (JO 30 de 16.12.1958, p. 561).

Decisão:

1)

Uma disposição nacional cujo objectivo é proibir o beneficio cumulativo de uma prestação de seguro de doença e de uma prestação de seguro de invalidez constitui uma cláusula de suspensão ou de redução na acepção do artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento n.o 3.

2)

A noção de «prestações adquiridas nos termos do regime de um outro Estado-membro» não pode ser restringida aos casos em que a cláusula de não cumulação esteja redigida de forma a englobar a generalidade das prestações adquiridas tanto nos termos do regime dos outros Estados-membros como nos termos do do Estado em causa.

3)

A expressão «prestações adquiridas nos termos do regime de um outro Estado-membro» apenas se pode referir ao montante efectivamente pago na qualidade de prestação equiparada.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.