Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-184/06

N.º do Acórdão
62006CJ0184
Data
13/12/2007

Princípio da não discriminação Membros Fim do período transitório Exigência de estabilidade relativa Pescas Regulamento (CE) n.º 51/2006 Repartição das quotas de captura entre Estados Acto de adesão do Reino de Espanha Novas possibilidades de pesca


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Dezembro de 2007.
Reino de Espanha contra Conselho da União Europeia.
Pescas - Regulamento (CE) n.º 51/2006 - Repartição das quotas de captura entre Estados-Membros - Acto de adesão do Reino de Espanha - Fim do período transitório - Exigência de estabilidade relativa - Princípio da não discriminação - Novas possibilidades de pesca.
Processo C-184/06.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 13 de Dezembro de 2007 – Espanha / Conselho

(Processo C‑184/06)

«Pescas – Regulamento (CE) n.° 51/2006 – Repartição das quotas de captura entre Estados‑Membros – Acto de adesão do Reino de Espanha – Fim do período transitório – Exigência de estabilidade relativa – Princípio da não discriminação – Novas possibilidades de pesca»

1. Direito comunitário ‑ Princípios ‑ Igualdade de tratamento ‑ Discriminação em função da nacionalidade (Acto de Adesão de 1985; Regulamento n.° 51/2006 do Conselho) (cf. n.os 32‑37)

2. Adesão de novos Estados‑Membros às Comunidades ‑ Espanha ‑ Pesca (Acto de Adesão de 1985, artigos 156.° a 164.°; Regulamento n.° 51/2006 do Conselho) (cf. n.os 44, 46‑48)

Objecto

Anulação do Regulamento (CE) n.° 51/2006 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2005, que fixa, para 2006, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (JO L 16, p. 1) ‑ Discriminação ‑ Aplicação do artigo 20.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (JO L 358, p. 59).

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.