Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-181/11

N.º do Acórdão
62011CJ0181
Data
12/07/2012

Falta de fundamentação Concorrencia Recurso de decisão do Tribunal Geral Igualdade de tratamento Acordos, decisões e práticas concertadas Erro manifesto de apreciação Desvirtuação de elementos de prova Coimas Cooperação Decisão que declara uma infração ao artigo 81.°CE Fixação dos preços e repartição do mercado Limite máximo de 10% do volume de negócios Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de julho de 2012.
Compañía Española de Tabaco en Rama, SA (Cetarsa) contra Comissão Europeia.
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.°CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Coimas — Igualdade de tratamento — Limite máximo de 10% do volume de negócios — Cooperação — Desvirtuação de elementos de prova — Erro manifesto de apreciação — Falta de fundamentação.
Processo C‑181/11 P.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de julho de 2012 — Cetarsa/Comissão

(Processo C-181/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado espanhol de compra e primeira transformação de tabaco em rama — Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE — Fixação dos preços e repartição do mercado — Coimas — Igualdade de tratamento — Limite máximo de 10% do volume de negócios — Cooperação — Desvirtuação de elementos de prova — Erro manifesto de apreciação — Falta de fundamentação»

1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fundamento relativo à desvirtuação dos elementos de prova — Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.os 56 e 57, 96 e 97)

2. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Desvirtuação do direito nacional tido como elemento de prova — Admissibilidade (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 59)

3. Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Aplicação em caso de recurso (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 42.°, n.° 2, e 118.°) (cf. n.os 60 e 61)

4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 113.°, n.° 2) (cf. n.° 62)

5. Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Inexistência — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 44.°, n.° 1, alínea c), e 48.°, n.° 2] (cf. n.° 64)

6. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Utilização pelo Tribunal de Primeira Instância de uma fundamentação implícita — Admissibilidade — Requisitos (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigos 36.° e 53.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 71, 101)

7. Concorrência — Coimas — Montante — Determinação — Montante máximo — Cálculo — Distinção entre o montante final e o montante intermédio da coima — Consequências (Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2, segundo parágrafo) (cf. n.os 80 a 85)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 3 de fevereiro de 2011 — Cetarsa/Comissão (T-33/05), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento a um pedido de anulação da Decisão C(2004) 4030 final da Comissão, de 20 de outubro de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.°, n.° 1, [CE] (processo COMP/C.38.238/B.2 — Tabaco em rama — Espanha), e a um pedido reconvencional da Comissão de aumento do montante da coima aplicada à recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.

2)

A Compañía española de tabaco en rama SA (Cetarsa) é condenada nas despesas relativas ao recurso principal.

3)

A Comissão Europeia é condenada nas despesas relativas ao recurso subordinado.