Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-180/05

N.º do Acórdão
62005CJ0180
Data
27/04/2006

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo prescrito Directiva 92/100/CEE Direitos conexos com os direitos de autor em matéria de propriedade intelectual Direito de comodato


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Abril de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra Grão-Ducado do Luxemburgo.
Incumprimento de Estado - Directiva 92/100/CEE - Direitos conexos com os direitos de autor em matéria de propriedade intelectual - Direito de comodato - Não transposição no prazo prescrito.
Processo C-180/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de Abril de 2006 ‑ Comissão/Luxemburgo

(Processo C‑180/05)

«Incumprimento de Estado – Directiva 92/100/CEE – Direitos conexos com os direitos de autor em matéria de propriedade intelectual – Direito de comodato – Não transposição no prazo prescrito»

Acção de incumprimento ‑ Exame da procedência efectuado pelo Tribunal de Justiça ‑ Situação a tomar em consideração ‑ Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 13)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 1.° e 5.° da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual (JO L 346, p. 61).

Parte decisória

Ao não aplicar as disposições relativas ao direito de comodato previstas na Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, o Grão‑Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.° e 5.° dessa directiva.

O Grão‑Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.