Países Baixos Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het bedrijfsleven
Sumário
Acórdão do Tribunal de 30 de Novembro de 1972.
NV Granaria Graaninkoopmaatschappij contra Produktschap voor Veevoeder.
Pedido de decisão prejudicial: College van Beroep voor het Bedrijfsleven - Países Baixos.
Processo 18-72.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
30 de Novembro de 1972 ( *1 )
No processo 18/72,
NV Granaria Graaninkoopmaatschappij
contra
Produktschap voor Veevoeder
Objecto:
Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo College van Beroep voor het Bedrijfsleven, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação de algumas disposições do Regulamento n.o 120/67/CEE do Conselho, de 13 de Junho de 1967, que estabelece a organização comum de mercado no sector de cereais.
Decisão:
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1) |
O artigo 14.o do Regulamento n.o 120/67/CEE do Conselho deve ser interpretado no sentido de que a posição pautal 23.02 não faz distinção no que respeita ao processo utilizado para o tratamento dos cereais, referindo-se a posição pautal 23.04 apenas aos resíduos da extracção de óleos vegetais. |
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2) |
Nenhuma disposição do Tratado ou das normas relativas à sua aplicação permite às autoridades nacionais aplicar o seu direito interno para conceder uma isenção do direito nivelador previsto no artigo 14.o do Regulamento n.o 120/67/CEE, relativamente às importações para a Comunidade dos produtos abrangidos pela posição 23.02 da pauta aduaneira comum, constante do Anexo A daquele regulamento. |
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.