Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-18/70

N.º do Acórdão
61970CC0018(01)
Data
31/10/1972

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 31 de Outubro de 1972.
X contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 18-70.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 31 de Outubro de 1972 ( *1 )

O Tribunal deve julgar o pedido procedente, condenando o Conselho, de acordo com o pedido, a pagar o subsídio referido no artigo 73.o, n.o 2, alínea a), do Estatuto dos Funcionários.

( *1 ) Língua original: alemão.