Sumário
Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 8 de Novembro de 1967.
Argia Cossutta, viúva de Giuseppe Pagotto contra Office national des pensions pour ouvriers.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica.
Processo 18-67.
Texto da decisão
KARL ROEMER
apresentadas em 8 de Novembro de 1967 ( *1 )
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1) |
Quando se trata da aplicação do Regulamento n.o 3, o denominador da fracção que serve para o cálculo da parte proporcional deve ser calculado, do mesmo modo que o montante teórico, na unidade de tempo prevista na legislação do Estado-membro ao abrigo da qual são tidos em consideração os períodos de seguro. |
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2) |
O numerador dessa fracção deve ser igualmente calculado nessa unidade de tempo para os períodos durante os quais o trabalhador esteve exclusivamente sujeito à legislação desse Estado-membro. |
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3) |
Quando certos períodos equiparados a períodos de seguro por força da legislação desse Estado-membro coincidem com períodos efectivos de seguro por força de uma legislação estrangeira, descontam-se estes últimos. Nesse caso, em conformidade com o disposto no n.o 4 do artigo 13.o do Regulamento n.o 4, há que efectuar uma conversão para a mais pequena unidade de tempo comum aos Estados-membros interessados e isso quer para o numerador quer para o denominador da fracção que servem para o cálculo da parte proporcional. |
( *1 ) Língua original: alemão.