Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-18/67

N.º do Acórdão
61967CJ0018
Data
30/11/1967

Bélgica Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'État


Sumário

Acórdão do Tribunal de 30 de Novembro de 1967.
Argia Cossutta, viúva de Giuseppe Pagotto contra Office national des pensions pour ouvriers.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil d'Etat - Bélgica.
Processo 18-67.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

30 de Novembro de 1967 ( 1 )

No processo 18/67,

Argia Cossutta, viúva de Giuseppe Pagotto,

contra

Office national des pensions pour ouvriers, Bruxelas

Objecto:

Pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 177.o do Tratado CEE, pelo Conseil d'État da Bélgica, destinado a obter uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação dos artigos 28.o, n.o 1, alínea b), e 13 o, n.o 4, respectivamente, dos Regulamentos n.os 3 e 4 do Conselho da CEE, relativos à segurança social dos trabalhadores migrantes.

Decisão:

Quando certos períodos equiparados a períodos efectivos de seguro por força da legislação de um Estado-membro se sobrepõem a períodos de seguro cumpridos noutro Estado onde dão direito a pensão, e quando as unidades de tempo que são tidas em conta pelas legislações desses Estados são diferentes, há que efectuar, quer para o denominador quer para o numerador da fracção que servem para o cálculo da parte proporcional, uma conversão para a mais pequena unidade de tempo usada nos Estados interessados, quando uma constitua uma fracção da outra ou, não sendo o caso, uma conversão para um múltiplo comum.

( 1 ) Língua do processo: francês.