Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-18/65

N.º do Acórdão
61965CC0018(01)
Data
09/02/1967

Sumário

Conclusões do advogado-geral Roemer apresentadas em 9 de Fevereiro de 1967.
Max Gutmann contra Comissão da CEEA.
Processos apensos 18 e 35-65.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

KARL ROEMER

apresentadas em 9 de Fevereiro de 1967 ( *1 )

Deve ser julgado procedente o pedido do recorrente com vista à anulação das decisões de 20 e 21 de Janeiro e de 13 de Maio. Além disso, deve ser ordenado que sejam retirados do seu processo individual todos os documentos nele inseridos pela Comissão relativos à instauração do segundo processo disciplinar. Finalmente, a Comissão deve ser condenada a reparar os danos morais sofridos pelo recorrente, publicando o acórdão do Tribunal de forma adequada.

( *1 ) Língua original: alemão.