Sumário
Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 15 de Março de 1967.
Max Gutmann contra Comissão da CEEA.
Processos apensos 18 e 35-65.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
15 de Março de 1967 ( *1 )
Nos processos apensos 18/65 e 35/65,
Max Gutmann
contra
Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica
Objecto:
Recurso de anulação das decisões da Comissão da CEEA, de 20 e 21 de Janeiro de 1965 e de 13 de Maio de 1965, relativas a prosseguimento e à suspensão de um novo processo disciplinar e pedido de indemnização por perdas e danos causados ao recorrente por culpa dos serviços da recorrida.
Decisão:
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1) |
São anuladas a decisão da Comissão, de 20 e 21 de Janeiro de 1965, que ordena o prosseguimento da instrução «no plano disciplinar», e a decisão da Comissão de 13 de Maio de 1965, nos termos da qual é suspensa a instância no plano disciplinar até ser proferido o acórdão do Tribunal no primeiro recurso de anulação. |
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2) |
O pedido para retirar determinados documentos do processo individual do recorrente deixou de ter objecto. |
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3) |
É indeferido o pedido do recorrente quanto ao restante. |
( *1 ) Língua do processo: francês.