Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-18/65

N.º do Acórdão
61965CJ0018(01)
Data
15/03/1967

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 15 de Março de 1967.
Max Gutmann contra Comissão da CEEA.
Processos apensos 18 e 35-65.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

15 de Março de 1967 ( *1 )

Nos processos apensos 18/65 e 35/65,

Max Gutmann

contra

Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Objecto:

Recurso de anulação das decisões da Comissão da CEEA, de 20 e 21 de Janeiro de 1965 e de 13 de Maio de 1965, relativas a prosseguimento e à suspensão de um novo processo disciplinar e pedido de indemnização por perdas e danos causados ao recorrente por culpa dos serviços da recorrida.

Decisão:

1)

São anuladas a decisão da Comissão, de 20 e 21 de Janeiro de 1965, que ordena o prosseguimento da instrução «no plano disciplinar», e a decisão da Comissão de 13 de Maio de 1965, nos termos da qual é suspensa a instância no plano disciplinar até ser proferido o acórdão do Tribunal no primeiro recurso de anulação.

2)

O pedido para retirar determinados documentos do processo individual do recorrente deixou de ter objecto.

3)

É indeferido o pedido do recorrente quanto ao restante.

( *1 ) Língua do processo: francês.