Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-18/65

N.º do Acórdão
61965CJ0018
Data
05/05/1966

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 5 de Maio de 1966.
Max Gutmann contra Comissão da CEEA.
Processos apensos 18 e 35-65.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

5 de Maio de 1966 ( *1 )

Nos processos apensos 18/65 e 35/65,

Max Gutmann

contra

Comissão da Comunidade Europeia da Energia Atómica

Objecto:

Anulação da decisão de 5 de Fevereiro de 1965, notificada em 18 de Fevereiro de 1965, pela qual a Comissão indeferiu uma reclamação do recorrente relativa a duas decisões anteriores,, que dizem respeito à suspensão e mutação do recorrente.

Anulação do aviso de vaga n.o VAS/40/65, de uma decisão da Comissão de 20 e 21 de Janeiro de 1965, que ordena a instrução de um processo «no plano disciplinar», e de uma decisão da Comissão de 13 de Maio de 1965, nos termos da qual é suspensa a decisão no plano disciplinar até ser proferido o acórdão do Tribunal sobre o primeiro recurso de anulação.

Pedidos de reparação dos danos morais e materiais alegadamente sofridos pelo recorrente.

Decisão:

1)

A decisão da Comissão da CEEA de 5 de Fevereiro de 1965, pela qual foi indeferida a reclamação de M. Gutmann relativa a duas decisões anteriores, que dizem respeito à sua suspensão e mutação, é anulada.

2)

O aviso de vaga n.o V/IS/40/65 é anulado.

3)

A Comissão da CEEA retirará do processo individual do recorrente o documento 123/8.

4)

É suspensa a instancia no que diz respeito ao pedido de anulação das decisões da Comissão da CEEA de 20 e 21 de Janeiro de 1965 e de 13 de Maio de 1965, relativas ã instrução e à suspensão de um novo processo disciplinar; a Comissão apresentará no prazo de três meses todos os documentos que faltam nos autos, e designadamente todos os documentos e actas a que faz alusão o memorando Ritter de 17 de Junho de 1964 (especialmente os documentos que fixam a natureza das verificações «não concludentes»), e a «queixa apresentada por um chefe de serviço» à qual a Comissão faz alusão na decisão de 30 de Setembro de 1964 que ordena um inquérito.

5)

O processo é remetido à Comissão para execução do presente acórdão.

6)

Os pedidos de indemnização de M. Gutmann são indeferidos, bem como os restantes pedidos subsidiários.

( *1 ) Língua do processo: francês.