Sumário
Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 1 de Junho de 1965.
Filippo Alvino e outros contra Comissão da CEE.
Processos apensos 18 e 19-64.
Texto da decisão
JOSEPH GAND
apresentadas em 1 de Junho de 1965 ( *1 )
No que diz respeito ao processo 18/64, devem ser anuladas as operações do concurso efectuadas após o aviso de concurso 165-A, bem como as nomeações de administradores adjuntos que tiveram lugar, considerada a lista de aptidão elaborada pelo júri desse concurso. Quanto ao processo 19/64, a instância deve ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide.
( *1 ) Língua original: francês.