Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-18/64

N.º do Acórdão
61964CC0018
Data
01/06/1965

Sumário

Conclusões do advogado-geral Gand apresentadas em 1 de Junho de 1965.
Filippo Alvino e outros contra Comissão da CEE.
Processos apensos 18 e 19-64.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

JOSEPH GAND

apresentadas em 1 de Junho de 1965 ( *1 )

No que diz respeito ao processo 18/64, devem ser anuladas as operações do concurso efectuadas após o aviso de concurso 165-A, bem como as nomeações de administradores adjuntos que tiveram lugar, considerada a lista de aptidão elaborada pelo júri desse concurso. Quanto ao processo 19/64, a instância deve ser declarada extinta por inutilidade superveniente da lide.

( *1 ) Língua original: francês.