Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-18/64

N.º do Acórdão
61964CJ0018
Data
14/07/1965

Sumário

Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 14 de Julho de 1965.
Filippo Alvino e outros contra Comissão da CEE.
Processos apensos 18 e 19-64.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)

14 de Julho de 1965 ( *1 )

Nos processos apensos 18/64 e 19/64,

Filippo Alvino e o.

contra

Comissão da Comunidade Económica Europeia

Objecto:

Anulação do processo de recrutamento organizado pela Comissão para elaboração de uma lista de reserva de 120 administradores de categoria A 7/A 6 (concurso 165-A) e das nomeações consecutivas.

Decisão:

1)

É dado provimento ao recurso no processo 18/64.

2)

São anulados o concurso interno 165-A e as nomeações efectuadas pela Comissão com base nesse concurso.

3)

No processo 19/64, a instância é declarada extinta por inutilidade superveniente da lide.

( *1 ) Língua do processo: francês.