Sumário
Acórdão do Tribunal (Segunda Secção) de 14 de Julho de 1965.
Filippo Alvino e outros contra Comissão da CEE.
Processos apensos 18 e 19-64.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
14 de Julho de 1965 ( *1 )
Nos processos apensos 18/64 e 19/64,
Filippo Alvino e o.
contra
Comissão da Comunidade Económica Europeia
Objecto:
Anulação do processo de recrutamento organizado pela Comissão para elaboração de uma lista de reserva de 120 administradores de categoria A 7/A 6 (concurso 165-A) e das nomeações consecutivas.
Decisão:
|
1) |
É dado provimento ao recurso no processo 18/64. |
|
2) |
São anulados o concurso interno 165-A e as nomeações efectuadas pela Comissão com base nesse concurso. |
|
3) |
No processo 19/64, a instância é declarada extinta por inutilidade superveniente da lide. |
( *1 ) Língua do processo: francês.