Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 19 de Março de 1964.
Estelle Schmitz, casada com Roland Wollast contra Comunidade Económica Europeia.
Processo 18-63.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)
19 de Março de 1964 (
*1
)
No processo 18/63,
Estelle Schmitz, casada com Roland Wollast
contra
Comunidade Económica Europeia
Objecto:
Anulação da recusa da Comissão de admitir a recorrente ao processo de integração e de prorrogar o seu contrato de nomeação; subsidiariamente, obtenção de um indemnização.
Decisão:
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1)
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a)
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É anulada a decisão da recorrida de não prorrogar o contrato da recorrente para além de 31 de Janeiro de 1963;
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b)
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A recorrente deve ser considerada como mantendo-se ao serviço da recorrida, nas condições materiais que regiam o seu contrato em 31 de Janeiro de 1963;
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c)
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A recorrida é condenada a pagar à recorrente, nas condições definidas na alínea b), a sua remuneração mensal desde 1 de Fevereiro de 1963, diminuída de 15 % para o período compreendido entre 1 de Fevereiro de 1963 e a data em que é proferido o presente acórdão;
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d)
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A recorrente tem direito a todos os outros benefícios resultantes do seu contrato, nomeadamente no que diz respeito à segurança social e à assistência médica, nas condições definidas na alínea b).
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2)
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a)
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É negado provimento ao pedido de anulação da decisão contida na carta de 1 de Março de 1963, dirigida à recorrente pelo Sr. Smulders, que declara que não lhe pode ser aplicado o processo de integração referido no artigo 102.o do Estatuto dos Funcionários da CEE;
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b)
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A recorrida é obrigada a permitir ã recorrente a participação no concurso organizado nos termos do artigo 29.o, n.o 1, alínea b), do Estatuto dos Funcionários da CEE, para o lugar mencionado no aviso de vaga n.o 87 da Comissão;
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c)
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A recorrida não poderá considerar contra a recorrente, no âmbito do referido concurso, o comportamento desta aquando do incidente de 29 de Outubro de 1962.
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3)
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É negado provimento ao pedido de anulação da proibição feita à recorrente de assumir as suas funções durante o mês de Janeiro de 1963 e de condenação da recorrida no pagamento de 1 BFR de indemnização.
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(
*1
) Língua do processo: francês.