Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-18/63

N.º do Acórdão
61963CJ0018
Data
19/03/1964

Sumário

Acórdão do Tribunal (Primeira Secção) de 19 de Março de 1964.
Estelle Schmitz, casada com Roland Wollast contra Comunidade Económica Europeia.
Processo 18-63.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Primeira Secção)

19 de Março de 1964 ( *1 )

No processo 18/63,

Estelle Schmitz, casada com Roland Wollast

contra

Comunidade Económica Europeia

Objecto:

Anulação da recusa da Comissão de admitir a recorrente ao processo de integração e de prorrogar o seu contrato de nomeação; subsidiariamente, obtenção de um indemnização.

Decisão:

1)

a)

É anulada a decisão da recorrida de não prorrogar o contrato da recorrente para além de 31 de Janeiro de 1963;

b)

A recorrente deve ser considerada como mantendo-se ao serviço da recorrida, nas condições materiais que regiam o seu contrato em 31 de Janeiro de 1963;

c)

A recorrida é condenada a pagar à recorrente, nas condições definidas na alínea b), a sua remuneração mensal desde 1 de Fevereiro de 1963, diminuída de 15 % para o período compreendido entre 1 de Fevereiro de 1963 e a data em que é proferido o presente acórdão;

d)

A recorrente tem direito a todos os outros benefícios resultantes do seu contrato, nomeadamente no que diz respeito à segurança social e à assistência médica, nas condições definidas na alínea b).

2)

a)

É negado provimento ao pedido de anulação da decisão contida na carta de 1 de Março de 1963, dirigida à recorrente pelo Sr. Smulders, que declara que não lhe pode ser aplicado o processo de integração referido no artigo 102.o do Estatuto dos Funcionários da CEE;

b)

A recorrida é obrigada a permitir ã recorrente a participação no concurso organizado nos termos do artigo 29.o, n.o 1, alínea b), do Estatuto dos Funcionários da CEE, para o lugar mencionado no aviso de vaga n.o 87 da Comissão;

c)

A recorrida não poderá considerar contra a recorrente, no âmbito do referido concurso, o comportamento desta aquando do incidente de 29 de Outubro de 1962.

3)

É negado provimento ao pedido de anulação da proibição feita à recorrente de assumir as suas funções durante o mês de Janeiro de 1963 e de condenação da recorrida no pagamento de 1 BFR de indemnização.

( *1 ) Língua do processo: francês.