Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-18/62

N.º do Acórdão
61962CJ0018
Data
16/12/1963

Sumário

Acórdão do Tribunal de 16 de Dezembro de 1963.
Emilia Barge, viúva de Vittorio Leone contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo 18-62.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

16 de Dezembro de 1963 ( *1 )

No processo 18/62,

Emitia Barge, viúva de Vittorio Leone,

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Recurso de anulação de duas decisões individuais da Alta Autoridade, de 23 de Maio de 1962, notificadas à recorrente, na qualidade de representante da empresa Acciaieria ing. Antonio Leone, em 29 de Maio de 1962, a primeira relativa à fixação da tonelagem sujeita a contribuição de perequação das sucatas importadas e a segunda relativa ao montante devido em execução das disposições relativas à referida perequação.

Decisão:

As duas decisões individuais da Alta Autoridade, datadas de 23 de Maio de 1962, que têm por objecto, respectivamente, a fixação da tonelagem sujeita a perequação e o montante da contribuição de perequação, são anuladas no que respeita à avaliação oficiosa do consumo de sucata para o período de 1 de Outubro de 1955 a 31 de Janeiro de 1957.

( *1 ) Língua do processo: italiano.