Sumário
Acórdão do Tribunal de 12 de Julho de 1962.
Louis Worms contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo no 18-60.
Texto da decisão
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
12 de Julho de 1962 ( *1 )
No processo 18/60,
Louis Worms
contra
Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço
Objecto:
Pedido de indemnização pelo prejuízo causado por culpa dos serviços da Comunidade, na aplicação do Tratado, com fundamento no artigo 40o do Tratado que institui a CECA.
Decisão:
A acção intentada por Louis Worms contra a Alta Autoridade, para obter reparação do dano que terá sofrido por culpa dos serviços da Comunidade, na aplicação do Tratado que institui a CECA, é julgada improcedente.
( *1 ) Língua do processo: neerlandês.