Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-18/60

N.º do Acórdão
61960CJ0018
Data
12/07/1962

Sumário

Acórdão do Tribunal de 12 de Julho de 1962.
Louis Worms contra Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço.
Processo no 18-60.


Texto da decisão

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

12 de Julho de 1962 ( *1 )

No processo 18/60,

Louis Worms

contra

Alta Autoridade da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço

Objecto:

Pedido de indemnização pelo prejuízo causado por culpa dos serviços da Comunidade, na aplicação do Tratado, com fundamento no artigo 40o do Tratado que institui a CECA.

Decisão:

A acção intentada por Louis Worms contra a Alta Autoridade, para obter reparação do dano que terá sofrido por culpa dos serviços da Comunidade, na aplicação do Tratado que institui a CECA, é julgada improcedente.

( *1 ) Língua do processo: neerlandês.