Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-179/05

N.º do Acórdão
62005CJ0179
Data
12/01/2006

Incumprimento de Estado Regulamento (CEE) n.º 2847/93 Regime de controlo no sector da pesca Informação respeitante às capturas e ao esforço de pesca


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Regulamento (CEE) n.º 2847/93 - Regime de controlo no sector da pesca - Informação respeitante às capturas e ao esforço de pesca.
Processo C-179/05.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2006 – Comissão/França

(Processo C‑179/05)

(Incumprimento de Estado – Regulamento (CEE) n.° 2847/93 – Regime de controlo no sector da pesca – Informação respeitante às capturas e ao esforço de pesca)

Estados‑Membros – Obrigações resultantes do direito comunitário – Incumprimento – Justificação assente na ordem jurídica interna – Inadmissibilidade (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)

Objecto:

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 18.°, n.° 1, e 19.°‑I, primeiro e terceiro travessões, do Regulamento (CEE) n.° 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum de pescas (JO L 261, p. 1) – Falta de comunicação dos dados aí exigidos

Parte decisória:

Ao não notificar os dados referidos no artigo 19.°‑I, primeiro e terceiro travessões, do Regulamento (CEE) n.° 2847/93 do Conselho, de 12 de Outubro de 1993, que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas, tal como foi alterado pelo Regulamento (CE) n.° 2635/97 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do referido regulamento.

República Francesa é condenada nas despesas.