Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-177/73

N.º do Acórdão
61973CC0177
Data
04/07/1974

Sumário

Conclusões conjuntas do advogado-geral Mayras apresentadas em 4 de Julho de 1974.
Andreas Reinarz contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processos apensos 177-73 e 5-74.
Franz Becker contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo 10-74.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

HENRI MAYRAS

apresentadas em 4 de Julho de 1974 ( *1 )

Conclui que o pedido no processo 177/73 deve ser julgado inadmissível e que deve ser negado provimento ao pedido no processo 5/74.

( *1 ) Língua original: francês