Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-176/73

N.º do Acórdão
61973CC0176
Data
20/11/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 20 de Novembro de 1974.
Claudette van Belle contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 176-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 20 de Novembro de 1974 ( *1 )

O recurso interposto por C. Van Belle é admissível e fundado. De acordo com o sistema do Estatuto do Pessoal em vigor, segundo o qual é obrigatória uma reclamação administrativa e, se necessário, deve ser interposto recurso do seu indeferimento tácito, o indeferimento tácito da reclamação administrativa apresentada pela recorrente, na qual pedia a anulação da nomeação do funcionário X, deve ser declarado nulo, ao mesmo tempo que, em execução do acórdão, compete ao Conselho anular a decisão citada na reclamação administrativa.

( *1 ) Língua original: alemão.