Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-175/73

N.º do Acórdão
61973CC0175
Data
08/05/1974

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 8 de Maio de 1974.
Union syndicale - Service public européen - Bruxelles, Denise Massa e Roswitha Kortner contra Conselho das Comunidades Europeias.
Processo 175-73.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 8 de Maio de 1974 ( *1 )

1)

São admissíveis os recursos de D. Massa e R. Kortner.

2)

É inadmissível o recurso da. Union syndicale.

( *1 ) Língua original: alemão.