Isenção Direitos de autor Alcance Derrogação Incumprimento de Estado Directiva 92/100/CEE Direitos de aluguer e de comodato Direito exclusivo de comodato público Requisito da remuneração
Sumário
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Janeiro de 2007.
Comissão das Comunidades Europeias contra Irlanda.
Incumprimento de Estado - Directiva 92/100/CEE - Direitos de autor - Direitos de aluguer e de comodato - Direito exclusivo de comodato público - Derrogação - Requisito da remuneração - Isenção - Alcance.
Processo C-175/05.
Texto da decisão
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de Janeiro de 2007 – Comissão/Irlanda
(Processo C‑175/05)
«Incumprimento de Estado – Directiva 92/100/CEE – Direitos de autor – Direito de aluguer e de comodato – Direito exclusivo de comodato público – Derrogação – Requisito da remuneração – Isenção – Alcance»
Aproximação das legislações – Direitos de autor e direitos conexos – Direito de aluguer e de comodato de obras protegidas – Directiva 92/100 – Remuneração dos autores em caso de comodato público (Directiva 92/100 do Conselho, artigos 1.° e 5.°) (cf. n.° 32 e parte decisória)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 1.° e 5.° da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual (JO L 346, p. 61) – Derrogação do direito exclusivo de comodato público – Alcance. |
Parte decisória
|
|
Ao isentar todas as categorias de estabelecimentos públicos de comodato, na acepção da Directiva 92/100/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e a certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, da obrigação de remunerar os autores pelos contratos de comodato celebrados por esses estabelecimentos, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 1.° e 5.° da referida directiva. |
|
|
A Irlanda é condenada nas despesas. |
|
|
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |