Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-170/09

N.º do Acórdão
62009CJ0170
Data
25/02/2010

Incumprimento de Estado Não transposição no prazo estabelecido Directiva 2005/60/CE Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de Fevereiro de 2010.
Comissão Europeia contra República Francesa.
Incumprimento de Estado - Directiva 2005/60/CE - Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo - Não transposição no prazo estabelecido.
Processo C-170/09.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 25 de Fevereiro de 2010 – Comissão/França

(Processo C‑170/09)

«Incumprimento de Estado – Directiva 2005/60/CE – Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo – Não transposição no prazo estabelecido»

Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 6)

Objecto

Incumprimento de Estado – Não aprovação ou não comunicação, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309, p. 15).

Dispositivo

1) Não tendo aprovado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

1)

A República Francesa é condenada nas despesas.