Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-170/07

N.º do Acórdão
62007CJ0170
Data
05/06/2008

Membros Artigos 28.º CE e 30.º CE Directiva 96/96/CE Incumprimento pelo Estado Tributações internas Obrigação de submeter os veículos usados importados a inspecção técnica Reconhecimento das inspecções técnicas efectuadas noutros Estados


Sumário

Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Junho de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República da Polónia.
Incumprimento pelo Estado - Tributações internas - Obrigação de submeter os veículos usados importados a inspecção técnica - Artigos 28.º CE e 30.º CE -Directiva 96/96/CE - Reconhecimento das inspecções técnicas efectuadas noutros Estados-Membros.
Processo C-170/07.


Texto da decisão





Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 5 de Junho de 2008 – Comissão / Polónia

(Processo C‑170/07)

«Incumprimento pelo Estado – Tributações internas – Obrigação de submeter os veículos usados importados a inspecção técnica – Artigos 28.° CE e 30.° CE –Directiva 96/96/CE – Reconhecimento das inspecções técnicas efectuadas noutros Estados‑Membros»

Livre circulação de mercadorias – Restrições quantitativas – Medidas de efeito equivalente (Artigos 28.° CE e 30.° CE; Directiva 96/96 do Conselho, artigo 3.°, n.os 1 e 2) (cf. n.os 42 a 52 e disp.)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação do artigo 28.° CE – Legislação nacional que impõe a obrigação de os veículos usados importados serem submetidos a uma inspecção técnica antes do seu registo, quando os veículos nacionais com as mesmas características não estão sujeitos à mesma exigência.

Dispositivo

1) Ao submeter os veículos usados importados anteriormente registados noutros Estados‑Membros a uma inspecção técnica antes do seu registo na Polónia, a República da Polónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.° CE.

2) A República da Polónia é condenada nas despesas.