Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia
Processo C-17/75

N.º do Acórdão
61975CC0017
Data
18/06/1975

Sumário

Conclusões do advogado-geral Reischl apresentadas em 18 de Junho de 1975.
Antonio Anselmetti contra Caisse de compensation des allocations familiales de l'industrie charbonnière.
Pedido de decisão prejudicial: Cour du travail de Bruxelles - Bélgica.
Processo 17-75.


Texto da decisão

CONCLUSÕES DO ADVOGADO-GERAL

GERHARD REISCHL

apresentadas em 18 de Junho de 1975 ( *1 )

Nos termos do Regulamento n.o 3, relativo à segurança social dos trabalhadores migrantes, os trabalhadores migrantes que tenham direito a um subsídio de invalidez são considerados como beneficiários de pensões ou rendas na acepção dos artigos 10.o e 42.o, na medida em que aquele tenha a natureza duma pensão, em virtude da permanência das circunstâncias que fundamentam a respectiva atribuição.

( *1 ) Língua original: alemão.